A Importância de Ler o Contrato com Atenção para Evitar Surpresas

Em um mundo onde acordos comerciais e jurídicos são regidos por contratos, a leitura atenta desses documentos é essencial para evitar surpresas desagradáveis. Contratos estão presentes em diversas situações do dia a dia, desde a assinatura de um contrato de trabalho até a compra de um imóvel ou a contratação de serviços. Neste post, discutiremos a importância de ler contratos com atenção e forneceremos dicas para garantir que você esteja plenamente ciente de todas as suas obrigações e direitos. 1. Compreensão Total do Conteúdo Erro: Assinar um contrato sem ler ou sem entender todas as cláusulas. Consequência: Você pode acabar aceitando termos desfavoráveis ou se comprometendo com obrigações que não esperava. Solução: Reserve tempo para ler o contrato na íntegra. Se encontrar termos ou cláusulas que não compreende, procure esclarecimentos ou consulte um advogado. 2. Identificação de Cláusulas Abusivas Erro: Não identificar cláusulas abusivas ou ilegais no contrato. Consequência: Aceitar termos que podem prejudicar seus direitos como consumidor ou trabalhador. Solução: Conheça seus direitos básicos. Cláusulas que impõem penalidades excessivas, limitam seu direito de reclamar ou impõem obrigações desproporcionais podem ser consideradas abusivas. 3. Verificação de Obrigações e Prazos Erro: Ignorar as obrigações e os prazos estabelecidos no contrato. Consequência: Perder prazos importantes ou não cumprir suas obrigações, resultando em multas ou rescisão do contrato. Solução: Faça uma lista das suas obrigações e dos prazos estabelecidos. Use lembretes ou ferramentas de gerenciamento de tempo para garantir que todos os compromissos sejam cumpridos. 4. Atenção às Condições de Rescisão Erro: Não prestar atenção às condições de rescisão do contrato. Consequência: Dificuldade ou custos elevados para rescindir o contrato antes do término do prazo. Solução: Leia atentamente as cláusulas que tratam da rescisão do contrato. Entenda os motivos permitidos para a rescisão e as possíveis penalidades associadas. 5. Revisão de Cláusulas Financeiras Erro: Não revisar com cuidado as cláusulas financeiras. Consequência: Surpresas desagradáveis com taxas, multas ou aumentos de preço. Solução: Verifique todos os valores mencionados no contrato, incluindo taxas adicionais, multas por atraso e reajustes de preço. Certifique-se de que todas as condições financeiras estejam claras e compreendidas. 6. Garantias e Direitos Erro: Não verificar as garantias e direitos assegurados pelo contrato. Consequência: Perda de benefícios ou dificuldades para reivindicar garantias. Solução: Identifique todas as garantias e direitos que o contrato lhe assegura. Conheça os procedimentos para acionar essas garantias e quais documentos são necessários para reivindicá-las. 7. Cláusulas de Confidencialidade e Exclusividade Erro: Ignorar cláusulas de confidencialidade e exclusividade. Consequência: Violação inadvertida dessas cláusulas, resultando em penalidades legais. Solução: Se o contrato incluir cláusulas de confidencialidade ou exclusividade, entenda o alcance e as implicações dessas cláusulas. Certifique-se de que você pode cumprir com esses termos sem violar outros acordos ou compromissos. 8. Atualizações e Renovações Erro: Não entender as condições para atualizações e renovações do contrato. Consequência: Surpresas com mudanças nos termos ou condições ao renovar o contrato. Solução: Verifique como e quando o contrato pode ser atualizado ou renovado. Entenda quais mudanças podem ser feitas e quais são suas opções ao final do prazo contratual. Ler contratos com atenção é uma prática essencial para proteger seus interesses e evitar problemas futuros. Ao dedicar tempo para entender todas as cláusulas e condições, você estará melhor preparado para tomar decisões informadas e evitar surpresas desagradáveis. Esperamos que este post tenha destacado a importância de ler contratos cuidadosamente. Se você tiver dúvidas específicas sobre um contrato, recomendamos consultar um advogado especializado para obter orientações detalhadas.
Advogados: Seus Aliados na Busca por Justiça e Resolução de Conflitos

Em algum momento da vida, você pode se deparar com situações que exigem conhecimento jurídico e assessoria especializada. É aí que entra em cena o advogado, profissional capacitado para te auxiliar na defesa de seus direitos e interesses. Muitas pessoas ainda desconhecem as diversas áreas de atuação de um advogado e como ele pode ser essencial para solucionar problemas do dia a dia. Neste artigo, vamos abordar as principais causas em que um advogado pode te ajudar, desmistificando a figura do profissional e demonstrando sua importância para a sociedade. 1. Direito Civil O Direito Civil é a área do direito que regula as relações entre pessoas físicas e jurídicas em diversas situações, como: Compra e venda de imóveis: O advogado garante que a transação seja segura e livre de vícios, revisando contratos e te orientando sobre seus direitos e obrigações. Divórcio e inventário: Em momentos delicados como divórcio e inventário, o advogado te auxilia na divisão de bens, guarda de filhos e demais questões relacionadas à partilha de heranças, garantindo que seus direitos sejam respeitados. Cobranças e inadimplência: Em casos de inadimplência, o advogado te auxilia na cobrança de dívidas, buscando a recuperação do valor de forma legal e eficiente. Contratos: O advogado revisa e elabora contratos, garantindo que seus direitos e obrigações estejam claros e protegendo seus interesses nas relações contratuais. 2. Direito Penal O Direito Penal trata dos crimes e das penas previstas na lei. Um advogado criminalista pode te auxiliar em diversas situações, como: Investigações e processos criminais: O advogado te defende em investigações e processos criminais, garantindo seus direitos e acompanhando todas as etapas do processo, desde a fase policial até o julgamento. Prisão preventiva: Em casos de prisão preventiva, o advogado busca a sua liberdade através de medidas cabíveis, como habeas corpus. Vítimas de crimes: O advogado representa vítimas de crimes, auxiliando na busca por justiça e reparação dos danos causados. 3. Direito do Trabalho O Direito do Trabalho regula as relações entre empregadores e empregados, garantindo os direitos trabalhistas e a justiça nas relações de trabalho. Um advogado trabalhista pode te auxiliar em diversas situações, como: Reclamações trabalhistas: Em caso de direitos trabalhistas violados, como rescisão contratual irregular, horas extras não pagas ou falta de pagamento de verbas rescisórias, o advogado te auxilia na abertura de uma reclamação trabalhista e na busca por seus direitos. Acidentes de trabalho: Em caso de acidente de trabalho, o advogado te auxilia na obtenção de auxílio-doença, auxílio-acidente e demais direitos previstos na lei. Assédio moral ou sexual no trabalho: O advogado te auxilia na denúncia e no combate ao assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho, buscando o fim do assédio e a reparação dos danos causados. 4. Direito de Família e Sucessões O Direito de Família e Sucessões trata das relações familiares e da sucessão de bens após a morte de alguém. Um advogado especialista nesta área pode te auxiliar em diversas situações, como: Guarda de filhos: Em casos de divórcio ou separação, o advogado te auxilia na definição da guarda dos filhos, buscando a melhor solução para o bem-estar das crianças. Alimentandos: O advogado te auxilia na cobrança de pensão alimentícia, garantindo o direito à alimentação dos filhos ou cônjuge. Testamentos e heranças: O advogado te auxilia na elaboração de testamentos, inventários e demais questões relacionadas à sucessão de bens, garantindo que a vontade do falecido seja respeitada e que os herdeiros recebam seus direitos. 5. Direito do Consumidor O Direito do Consumidor protege os consumidores em suas relações com empresas e fornecedores de produtos e serviços. Um advogado especialista nesta área pode te auxiliar em diversas situações, como: Compra de produtos com defeito: O advogado te auxilia na troca do produto, na devolução do valor pago ou na reparação do dano, quando o produto adquirido apresentar defeito. Serviços mal prestados: O advogado te auxilia na resolução de problemas com serviços mal prestados, buscando a reparação do dano ou a devolução do valor pago. Publicidade enganosa: O advogado te auxilia na defesa de seus direitos em casos de publicidade enganosa, buscando o fim da propaganda irregular e a indenização por eventuais danos causados. Procurar um advogado não é sinal de fragilidade, mas sim de cautela e busca pela garantia dos seus direitos. Um advogado qualificado pode ser o seu aliado na resolução de conflitos, na defesa dos seus interesses e na busca por justiça. Além das áreas citadas, existem diversos outros ramos do direito em que um advogado pode te auxiliar. Não hesite em buscar orientação jurídica sempre que se deparar com uma situação complexa que exija conhecimento da lei e assessoria especializada. lembre-se: um advogado pode ser a peça-chave para a solução do seu problema e para a conquista dos seus direitos.
TJ-SP impede distrato de imóvel financiado com alienação fiduciária

Nem todos os contratos de compra e venda de imóveis na planta podem ser rescindidos. Os chamados distratos vêm sendo vetados pelo Judiciário nos casos em que o compradoroptou pelo financiamento bancário desde o período de construção e, na busca por jurosmais baixos, assinou cláusula prevendo alienação fiduciária – quando o bem fica empropriedade do financiador até o pagamento total da dívida. A lógica é a de que o imóvel está quitado e no nome do banco. Ao comprador é permitidaa posse, até que termine de pagar todas as parcelas que são devidas. Por isso, para oTribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), não cabe à construtora rescindir os contratosnem ser responsabilizada pela restituição de valores que já tenham sido pagos. Adiscussão, que envolve imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida, deve ser entre ocliente e o banco que emprestou o dinheiro. Havia dúvida e decisões divergentes sobre esse assunto até pouco tempo. Com a crise nosetor imobiliário vieram os milhares de processos de clientes interessados em romper oscontratos de compra de imóveis na planta. Seja porque não tinham mais como pagar,seja por acreditarem que, como os preços baixaram, haviam feito um mau negócio. Para definir a restituição dos valores aplicava-se, na maioria das vezes, o Código deDefesa do Consumidor (CDC). Os compradores moviam as ações contra as construtoras eincorporadoras e conseguiam ter de volta até 90% do que foi pago. Havia decisões nessesentido tanto aos financiamentos comuns, feitos diretamente com as empresas, comoaos que previam a alienação fiduciária, firmados com os bancos. “Os juízes entendiam que para o consumidor é tudo uma coisa só. Então, a construtoraera obrigada a rescindir o contrato, devolver o dinheiro e depois, se quisesse reaver oprejuízo, teria que se entender com o banco“, diz o advogado Rodrigo Iaquinta, do BragaNascimento e Zilio Advogados. Rodrigo Iaquinta viu o jogo virar recentemente, como representante de umaincorporadora em um desses processos. O cliente tinha financiamento com alienaçãofiduciária concedido pela Caixa Econômica Federal e havia ingressado com ação somentecontra a incorporadora. Ele pedia para rescindir a compra do imóvel e ter de volta todasas parcelas pagas. O caso foi julgado pela 27ª Vara Cível de São Paulo (processo nº1093621-35.2017.8.26.0100). O juiz Vitor Frederico Kümpel determinou a inclusão daCaixa no processo e, por se tratar de instituição federal, mandou que os autos fossemencaminhados para julgamento no Tribunal Regional Federal (TRF). Na segunda instância também tem sido proferidas decisões pela impossibilidade dosdistratos. Há entendimento na 6ª e na 7ª Câmaras de Direito Privado do Tribunal deJustiça de São Paulo (TJ-SP). Em um dos casos (processo nº 1027397-42.2016.8.26.0071), o consumidor havia conseguido decisão favorável na primeira instância. Para o relator, o desembargador Rodolfo Pellizari, no entanto, o comprador não teria maiscomo devolver o imóvel porque ele já não era mais o proprietário. “Consta averbado ocontrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia, em que o compradortransferiu a propriedade do imóvel ao banco, ficando apenas com a posse“, afirma emseu voto. O desembargador acrescenta no voto que, para a rescisão ser possível, o compradordeveria primeiro quitar integralmente o contrato com o banco e recuperar a propriedadedo imóvel para então devolvê-la para a vendedora. Luis Rodrigo Almeida, do escritório Viseu Advogados, entende que só seria possível aaplicação do Código de Defesa do Consumidor a esses casos se não existisse uma leiespecífica para regular a alienação fiduciária. “Mas existe, é a de nº 9.514, de 1997“, diz.“A alienação fiduciária protege o mercado imobiliário como um todo. Ela tem regrasespecíficas, céleres e ocorre de forma extrajudicial, o que faz a taxa de juros ser maisbaixa“, acrescenta. O advogado chama a atenção, no entanto, que os financiamentos desde o período deobras só são possíveis, junto aos bancos, nas compras referentes ao programa MinhaCasa, Minha Vida. Nos demais são permitidos só depois de emitido o Habite-se. Ou seja,nesses demais casos, como ainda não há envolvimento com o banco, os distratos sãopossíveis e devem ser discutidos diretamente com as incorporadoras e construtoras. Nos contratos com alienação fiduciária, porém, o banco não aceita o imóvel de volta. Oque pode acontecer é ele tomar o bem se o comprador deixar de pagar. E, nessassituações, o trâmite costuma ser bastante rápido e sem garantias de que o cliente váreceber os valores que já havia pago. “O banco não negocia, ele manda o imóvel paraleilão“, frisa o advogado Marcelo Tapai, sócio do Tapai Advogados. Se o comprador deixar de pagar três parcelas consecutivas, explica Tapai, o bancoencaminha uma notificação via cartório e o comprador tem 15 dias para pagar todo oatrasado. Se não pagar, é feita a consolidação da propriedade, de forma extrajudicial –também em cartório – e o primeiro leilão ocorre em 30 dias. Se o imóvel não forarrematado, um segundo leilão é marcado para os próximos 30 dias e o imóvel pode servendido pelo valor da dívida (desde que não seja inferior a 60% do valor de avaliação). Do total arrematado o banco desconta a dívida (valor que faltava para quitar o bem) e ataxa do leiloeiro. O que sobrar, se sobrar, é devolvido ao comprador que deixou de pagar. Por isso não há garantia de que haverá devolução. A alienação fiduciária, nesse sistema que envolve os contratos imobiliários, é tema de umrecurso extraordinário (RE 860.631) que teve repercussão geral reconhecida peloSupremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro. No caso, que envolve um comprador e aCaixa Econômica Federal, discute-se a constitucionalidade da execução extrajudicial doscontratos. Uma das alegações é a de que ficam comprometidos o amplo acesso ao contraditório e odireito de defesa. O resultado do julgamento deverá ser replicado pelas instânciasinferiores a todos os casos que tratam do mesmo tema. Fonte: Valor econômico, legislação & tributos.
Taxas e contribuições devidas ao condomínio residencial são de obrigação do proprietário do imóvel

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deuparcial provimento ao recurso interposto pela União contra sentença do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido formulado emação de cobrança, ajuizada por um Condomínio de Brasília/DF, para o recebimento deparcelas condominiais e acréscimos, referentes ao apartamento de propriedade do EntePúblico. Conforme a sentença, a União foi condenada ao pagamento de R$ 9.798,98, acrescidosde correção monetária desde a data da inadimplência e juros de mora de 1% ao mês acontar da citação e também ao pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de10% sobre o valor atualizado da dívida. Ao recorrer, a União argumentou que a responsabilidade pelo pagamento das taxas decondomínio é do permissionário que morava no imóvel. Ao analisar o caso, o relator,desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, explicou que as taxas e contribuições devidasao condomínio constituem obrigações propter rem, ou seja, aderem à coisa, constituindoresponsabilidade do proprietário sua quitação, seja ele quem for, ainda que o bem nãoesteja sob sua posse direta, assegurando-se a possibilidade de regresso contra quemtenha assumido a responsabilidade pela quitação dos débitos. Com isso, o magistrado entendeu que, no caso em questão, sendo a União a proprietáriado imóvel funcional, e estando as taxas de condomínio em atraso, correta a sentença quea condenou ao pagamento do débito, devidamente atualizado, ao condomínio credor. Diante do exposto, a Turma nos termos do voto do relator, deu parcial provimento àapelação da União, apenas para determinar que, no cálculo dos juros moratórios sejaconsiderado o índice de 1%, fixado na Convenção do Condomínio, até o advento da Lei11.960/2009, quando deverão ser observados os mesmos índices oficiais deremuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Processo nº: 0038513-13.2007.4.01.3400/DF Fonte: TRF-1